Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02
DECISÃO

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Aprovado em novo concurso para assumir o cargo de oficial de justiça, o servidor queria ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava no cargo anterior. Ele argumentou que teria direito a esse benefício porque as carreiras eram idênticas.

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.

A referida lei determinou que o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, ocorre por concurso público, no primeiro padrão de classe “A” do respectivo cargo. “Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, afirmou o relator.

Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...